quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Estendido prazo para dedução de doméstica no Imposto de Renda



28 de Setembro de 2011

Estendido prazo para dedução de doméstica no Imposto de Renda

Estendido prazo para dedução de doméstica no Imposto de Renda
A Receita Federal prorrogou o prazo para que o empregador doméstico possa deduzir na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física o valor da contribuição patronal paga à previdência social incidente sobre a remuneração do empregado.

O prazo fixado anteriormente previa que o empregador doméstico só poderia fazer essa dedução até a próxima declaração do imposto de renda a ser entregue em 2012. Uma Instrução Normativa (IN) publicada no Diário Oficial da União de hoje prorroga até o exercício de 2015 a possibilidade de dedução.

A IN 1.196 altera o artigo 50 da instrução 1.131, de 21 de fevereiro, que definia o prazo até o exercício de 2012 para o desconto.

Com a nova norma, a pessoa física tem até o exercício de 2015, ano-calendário de 2014, para fazer uso dessa dedução.

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